Nas últimas décadas, as Instituições Financeiras Multilaterais como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial têm estimulado os países do Terceiro Mundo a privatizar seus serviços públicos, dentro da lógica neoliberal. Essa privatização ocorre de diversas formas. Uma delas, que atualmente, vem sendo imposta pelo FMI e o Banco Mundial são as Parcerias Público Privadas (PPPs). As PPPs aparecem tanto na penúltima Carta de Intenções do governo Lula ao Fundo (de novembro de 2003) como também no Documento Programa do empréstimo do Banco Mundial ao Brasil, de fevereiro. Elas consistem no financiamento público de empreendimentos de infra-estrutura, operados por empresas privadas, que contarão com retorno garantido pelo Estado. Alegando que não tem dinheiro para investir, o governo diz que precisa do capital privado para viabilizar serviços públicos de qualidade.
Insistindo no erro do governo anterior, Lula, ao atrair investidores estrangeiros para os setores de infra-estrutura, deteriora ainda mais nossa vulnerabilidade externa. As empresas estrangeiras irão remeter lucros para o exterior e não trarão esses dólares de volta para o país, visto que, por serem prestadoras de serviços, não exportam. Assim, aumentará a nossa dependência dos capitais voláteis e dos acordos com o FMI.
Tais empreendimentos poderão pertencer às mais diversas áreas, como saneamento, estradas e escolas. Porém, as PPPs não garantem o fornecimento de serviços públicos de qualidade para todos, e podem significar que, se a empresa privada operadora não estiver tendo lucro, as tarifas públicas serão reajustadas, e o povo, sem dinheiro, ficará sem acesso aos serviços. Estudo da organização Transparência Brasil aponta que a legislação das PPPs torna as licitações mais sujeitas a manipulações subjetivas dos agentes públicos.
Alguns trechos da redação da lei das PPPs, aprovada na Câmara em março, saltam aos olhos. O artigo 5o diz: A contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: ordem bancária; cessão de créditos não-tributários; outorga de direitos em face da administração pública; outorga de direitos sobre bens públicos; outros meios admitidos em lei. Abre-se assim a ameaça de que os parceiros privados sejam remunerados com a concessão de bens públicos, como rios e outros recursos naturais.
O parágrafo 1º deste artigo diz também que os contratos previstos nesta Lei poderão prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho na execução do contrato, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos. Ou seja, o Estado poderá garantir a rentabilidade do investidor privado. A lei das PPPs também visa a concessão de garantias para o pagamento dos parceiros privados e o artigo 7o explica como se dará essa garantia: Para o cumprimento das obrigações mencionadas no art. 6º desta Lei, será admitida a vinculação de receitas e a instituição ou utilização de fundos especiais. Mais adiante, o artigo 8o diz que tais garantias podem ter como fonte dotações consignadas no orçamento e créditos adicionais; transferência de ativos não-financeiros; transferência de bens móveis e imóveis, que poderão ser alienados na forma da legislação pertinente.
Em suma: para garantir o cumprimento das obrigações com o parceiro privado, o governo pode vincular receitas tributárias a esse pagamento, ou vender os próprios bens da União.
Não é possível que o país seja entregue dessa forma aos capitalistas, por um governo que se diz dos trabalhadores.
* Rodrigo de Ávila é economista
Post author Rodrigo de Ávila*, especial para o Opinião Socialista
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