Avanilson Araújo, de São Paulo (SP)
Fortalecer a unidade contra a lei antiterrorismo e a sua ampliação por Bolsonaro. Lutar é um direito, se organizar é uma necessidade!
Jair Bolsonaro utilizou o seu método favorito, onde não há qualquer possibilidade de contraditório, o Twitter, para divulgar a intenção de ampliar a lei antiterror aprovada pelo governo Dilma (PT), depois dos recentes ataques e atos de violência que tem ocorrido no estado do Ceará: “Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em SP, RS ou GO. Suas ações, como incendiar, explodir… bens públicos ou privados, devem ser tipificados como TERRORISMO. O PLS 272/2016 do Sen Lasier Martins é louvável”, escreveu o presidente.
A proposta do governo de extrema-direita de Bolsonaro é a de se utilizar desse mais recente episódio de violência, agora no Ceará, que sempre se repete no Brasil, seja com as brigas entre as facções criminosas ligadas a setores políticos e das forças de segurança (como foram há dois anos na crise do sistema prisional que atingiu estados do norte do país, ou a própria intervenção federal no Rio de Janeiro), para justificar uma medida legal e policial que aprofunda o ataque ao conjunto dos trabalhadores e setores populares. A pretexto de defender a “ordem” dos de cima são criadas medidas para “arrebentar” com os de baixo.
As propostas de Bolsonaro para ampliar a lei antiterrorismo
Existem atualmente, ao menos, três propostas legislativas para ampliar e aprofundar a criminalização dos atos de rebeldia contra os governos, seja desde o ponto de vista específico da atuação dos movimentos sociais, seja mesmo através de condutas individuais, que atacam o direito às liberdades democráticas de expressão, manifestação e do direito de organização: o PLS 178/2015, o PLS 272/2016 e o PLS 76/2018.
A mais emblemática talvez seja o PLS 272/2016 do Deputado Lasier Martins (PSD-RS) que estabelece, entre outras coisas:
“Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social”.
Com essa redação genérica e direcionada fica evidente que haverá uma ampliação da configuração de “ato de terrorismo” para qualquer ação um pouco mais contundente dos setores populares, oprimidos e explorados.
Além disso, há um ingrediente também perverso que poderá implicar em uma massificação de qualquer conduta contestatória como “ato de terrorismo”, como prevê o Projeto de Lei:
“Outro tipo penal que a proposta inclui na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) se caracteriza pelo ato de recompensar ou louvar uma pessoa, um grupo, uma organização ou associação pela prática de terrorismo. A pena será de um a dois anos de detenção, mais multa, pena semelhante à de apologia ao terrorismo previsto pelo Código Penal.
Punição idêntica deverá ser aplicada ainda a quem incitar a prática de qualquer fato enquadrado como crime pela Lei Antiterrorismo. Estabelece ainda que o condenado por ação terrorista cumprirá pena em estabelecimento de segurança máxima”.
A ideia da turma do Bolsonaro é intensificar o processo de criminalização e massacre que sempre existiu em nosso país. Nos últimos dez anos foram mais de 550 mil mortos, mais de 700 mil estão encarcerados, dentre eles, a maioria absoluta jovens, pretos e pobres.
O caminho foi trilhado antes
A base legal para aquilo que Bolsonaro pretende aprofundar hoje foi construída justamente durante os anos de governo do PT (Lula e Dilma). Entre os anos de 2007 e 2016 houve uma significativa reformulação legislativa no Brasil a partir de uma política de exigência do imperialismo. Assim, vem se operando há tempos modificações que têm incluído crescentes traços autoritários na democracia representativa brasileira, valendo destacar as principais alterações:
- a) Força Nacional de Segurança (Lei nº 11.473/2007);
- b) Lei da Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013);
- c) Portaria “Garantia da Lei e da Ordem” (Portaria Normativa nº 3.461/2013);
- d) Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, 16/03/2016).
Todos esses mecanismos estão sendo aplicados com a chancela de terem sido leis aprovadas durante a vigência de “governos progressistas” no Brasil.
O que está em jogo agora?
A perspectiva de Bolsonaro é a de aprofundar os ataques partindo de uma perspectiva legal-democrática Um dos centros da campanha de Bolsonaro foi o seu discurso de que a ordem seria restabelecida. Mas afinal, ordem para quê e para quem?
O último pano de fundo foi a recente crise de segurança pública no estado do Ceará. Acerca desse tema é preciso esclarecer duas questões fundamentais. A primeira é de que não existe qualquer tipo de crime organizado sem a convivência e a participação do Estado, direta ou indiretamente, seja através da participação de policiais, promotores, agentes da receita, juízes e deputados, prefeitos e toda a corja de políticos. A segunda é de que todos esses governos, sejam aqueles que se reivindicam “progressistas”, como é o caso de Camilo (PT) do Ceará, sejam os de “extrema-direita” como Bolsonaro, tem a mesma política no geral: a unidade do Estado burguês com o envio de forças de segurança para supostamente combater o crime organizado.
Existe um crime mais organizado do que o Estado que é unido com as facções, ataca, mata e criminaliza o povo pobre, preto e trabalhador?
Algumas reflexões importantes
Segundo a Defensoria Público do estado do Ceará, a cada três presos suspeitos de envolvimento com a onda de ataques, um é adolescente. Já forma presas 353 pessoas. Há relatos de adultos presos sem flagrante, por estar com tornozeleira ou por responder a um processo passado.
Essa juventude oprimida e massacrada pela polícia, aliciada e cooptada pelo tráfico é parte de um sistema perverso que reproduz a lógica da ilegalidade das drogas como um mecanismo para justificar todo o aparato de obtenção do lucro excessivo com esse negócio lucrativo para o Estado burguês, com a matança e criminalização da juventude preta e pobre da periferia.
Por uma frente única concreta em torno das liberdades democráticas
Torna-se fundamental nesse momento o esforço pela construção de uma verdadeira unidade de ação, que parta da brutal realidade de nossa classe de encarceramento em massa de nossa juventude preta, pobre e da periferia e também da matança indiscriminada e seletiva dos trabalhadores pobres e dos lutadores sociais.
É fundamental a exigência em torno a revogação da lei antiterror e da defesa do direito de organização de nossa classe, por isso exigir e impulsionar nas ruas, nas ocupações, nas fábricas e nos locais de trabalho uma forte campanha contra a lei antiterror e o direito democrático de expressão, manifestação e organização.
Organizar os de baixo para derrubar os de cima!
Avanilson Araújo é advogado, militante do PSTU e dirigente do Luta Popular